Legislação sobre Formação Contínua

REGULAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DA APEFP.PDF (4,8 MB)

RJFCP.PDF (52990)
NOVO REGIME FORMAÇAO SÍNTESE.PDF (378336)
DISPENSAS PARA FORMAÇAO.PDF (190022)
AÇOES DE CURTA DURAÇÃO.PDF (199807)

Decreto-lei nº 22-2014 (1).pdf (183302) Classificação das ações de Formação.doc (79360) NOTA INFORMATIVA DISPENSA P FORMAÇAO.pdf (103434) Frequência das Ações (2).pdf (385534)

  • Decreto-Lei n.º 127/2015: Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas.
  • Declaração de Retificação n.º 470/2015: Declaração de Retificação ao Despacho n.º 5741/2015, de 29 de maio (que fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração).
  • Despacho n.º 5741/.2015 : Fixa o processo de reconhecimento e certificação das ações de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.
  • Despacho n.º 5418/2015: Estabelece a correspondência entre as áreas de formação previstas no Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e as áreas de formação estabelecidas na legislação anterior à sua publicação, para efeitos de manutenção e correspondência da acreditação dos formadores acreditados pelo CCPFC.
  • Despacho n.º 4595/2015: Estabelece o processo de avaliação, certificação e reconhecimento da formação acreditada.
  • Decreto-Lei n.º 22/2014: Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.
  • Lei n.º 7/2014 : Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
  • Decreto-Lei n.º 146/2013: Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
  • Decreto-Lei n.º 41/2012: Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril
  • Decreto Regulamentar n.º 26/2012: Regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da
    educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho
  • Despacho Interno do SEEAE de 05.01.2012: Consideração de Créditos aos Formadores
  • Despacho nº 5328/11: Integração da formação contínua na componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento (alínea o) do n.º 4 do Artigo 7.º)
  • Despacho Interno do SEAE de 16.11.2010: Adequação do nº 3 do artº 14º do RJFCP, os professores bibliotecários e docentes das equipas das bibliotecas escolares
  • Despacho n.º 2609/09: Estrutura e afetação de recursos humanos aos CFAE
  • Despacho n.º 18038/08: Plano de Formação de Escola
  • Despacho n.º 18039/08: Reestruturação da rede Nacional de Centros de Formação de Associação de Escolas
  • Portaria n.º 345/08 Dispensas para formação
  • Despacho n.º 16794/05: Define os conceitos de «área de formação adequada» e «área geográfica da escola a que pertence»
  • Decreto Regulamentar n.º 29/92: Define o número de unidades de crédito de formação contínua contabilizáveis para a progressão na carreira docente
  • Carta Circular CCPFC - 1/2014: Deliberações do CCPFC na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 2212074, de 11 de Fevereiro.
  • Carta Circular CCPFC - 1/2008: Creditação das ações de formação, após a publicação do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro
  • Carta Circular CCPFC - 3/2007: Orientação conjunta CCPFC/DGRHE sobre a Avaliação Quantitativa dos formandos nas ações de formação
  • Carta Circular CCPFC - 3/2006: Divulgação da lista de ações acreditadas e período de validade, de acordo com os critérios divulgados na Carta Circular CCPFC - 2/200
  • CCPFC: Regulamentos / Cartas Circulares / Deliberações
  • despacho-no-2053-2021-de-24-de-fevereiro.pdf (325558)- que alterou o artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro e de acordo com o ponto 5, esta ação releva na área científico - pedagógica.
  • 20200810-grh-ni-2anirecuperacao2-anos9meses18dias.pdf (210667)



LEGISLAÇÃO IMPORTANTE

Decreto-Lei n.º 32-A/2023 de 8 de maio - Estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação (ver a alínea b) do nº 5, do artigo 44 do refreido Decreto-Lei)

Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto - Estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

FAQ do DL nº 74/2023 perguntas frequentes relativas à operacionalização do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

As FAQs foram atualizadas em 12.09.2023, Consultar em: (https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/perguntas-frequentes-PD-RH).

Nota informativa No cumprimento do n.º 2 da Nota Informativa MECANISMOS DE ACELERAÇÃO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA, publicada a 01/09/2023, Informamos que se encontra disponível na plataforma SIGRHE em Situação Profissional, o Simulador – Regras especiais para progressão que, e embora sem carácter vinculativo, devolve, mediante as situações em simulação, as regras especiais para progressão estabelecidas no artigo 3.º do Decreto - Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

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Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020 - Aprova o Plano de Ação para a Transição Digital

Circular B20028014G de 14 de abril de 2020, (medidas a adoptar pelos Centros de Formação de Associação de Escolas, Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas e respetivos docentes, de forma a que se possa viabilizar o cumprimento dos requisitos obrigatórios para a progressão na carreira docente, designadamente no tocante à formação contínua, à avaliação do desempenho docente e à observação de aulas)

Perguntas frequentes relativas à CIRCULAR nº B20028014G de 14.04.2020

Despacho nº 4272-A/2021, de 27 de abril - Adequa os prazos do ciclo avaliativo previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, bem como os procedimentos de natureza excecional inerentes à formação contínua dos educadores de infância e dos docentes dos ensinos básico e secundário, relativos aos anos escolares de 2019-2020 e 2020-2021.

Ver aqui: Despacho nº 4272-A/2021


Despacho 2053/2021, de 24 de fevereiro que procede à alteração do Despacho nº 779/2019 de 18 de janeiro.

Destacamos a retroatividade da formação na área científica e pedagõgica a 01 de agosto de 2020 e a sua extensão à formação do Plano de Transição Digital (PTD).

Ver aqui: Despacho 2053/2021

Despacho n.º 779/2019

(Define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica)

• Despacho n.º 6851-A/2019

[vem alterar o despacho 779/2019, considerando que as ações de formação realizadas sobre os conteúdos regulados nos números 1 e 4 do artigo 3º, no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2020 são

excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico -pedagógica de todos os Grupos de docência